Por mais que maltratar animais possa parecer algo inimaginável para a maioria dos tutores de pet em todo o país, existem muitas pessoas que agridem os peludos com muita frequência. Por isso, existem leis específicas para proteger os animais domésticos. Para você ter ideia da violência contra animais, em 2020, o número de casos de violência contra animais registrados na delegacia eletrônica de São Paulo chegou a 15.478 – um crescimento de 28% em relação ao ano anterior.
Por isso, é de extrema importância que todos conheçam as leis de proteção aos animais para que dessa maneira consigam ajudar os cães e gatos que estão sofrendo na mão de pessoas maldosas e cruéis. Logo, se você quer conhecer mais sobre essa lei e como ela funciona, por exemplo, acompanhe até o final. Vamos lá!
O que é a lei de proteção aos animais e como ela surgiu?
A lei de proteção aos animais é um regra que impõe a todos os indivíduos a obrigação de respeitar e zelar por todos os animais e caso não obedecida, as pessoas sofrem pena de sanções. Os animais existem em nosso universo jurídico desde 1934, quando Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34.
Mas a principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. Hoje uma farta legislação os protege a nível internacional, federal e municipal. O que falta é que essa legislação seja realmente cumprida, o que depende de cada um de nós.
A lei visa proteger cães, gatos e outros tipos de animais silvestres de vários tipos de abuso e violência. Muitas pessoas acreditam que existe uma lei específica para os animais domésticos, como cães e gatos, mas na realidade a mesma lei serve para todos os bichinhos. Os atos considerados crimes contra os animais são:
- não dar água e comida diariamente;
- manter preso em corrente;
- manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
- deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva;
- negar assistência veterinária a animal doente ou ferido;
- obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
- abandonar;
- ferir;
- envenenar;
- utilizar para rinha, farra-do-boi, etc,;
- vivissecção;
- caça;
- tráfico de animais silvestres;
- rodeios;
- extermínio de raças e preconceitos contra animais (Pit Bulls);
- comércio de peles.
Mudanças na lei
Nos últimos anos, o aumento de casos de violência contra animais, principalmente os domésticos, tem sido tão grande, que uma nova lei foi sancionada em setembro de 2020. Com a mudança, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda.
A nova lei também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais. Na antiga lei, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
Além das leis, existe um estatuto que orienta todos os indivíduos sobre os direitos dos animais. O estatuto diz que todo animal tem o direito de ter a sua existência respeitada e deve receber tratamento digno e essencial para uma sadia qualidade de vida. E cabe a nós zelarmos e respeitarmos todos os animais, cães, gatos, pássaros e outros animais silvestres.
Qual órgão protege os animais?
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, silvestres ou exóticos, vá à delegacia de polícia mais próxima da sua casa para registrar o Boletim de Ocorrência (BO), pois esse documento também se aplica aos casos de maus tratos contra animais.
Além disso, você também pode comparecer à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente ou recorrer também ao Ibama ou a Polícia Ambiental. Todos esses órgãos competentes podem zelar e proteger pela integridade e saúde de todos os animais.